Lei Ordinária nº 5.036/1995
Dispõe sobre a criação de uma Delegacia Especializada em Acidentes do Trabalho, na Estrutura Organizacional da Policia Civil do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 5.036
(Vide Lei nº 5078 /1995) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dispõe sobre a criação de uma Delegacia Especializada em Acidentes do Trabalho na Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Delegacia Especializada em Acidentes do Trabalho, incluída na Estrutura da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, que terá a incumbência da apuração e tipificação das responsabilidades penais em caso de acidente envolvendo trabalhadores no pleno exercício das suas atividades profissionais.
Art. 2º A Delegacia Especializada em Acidentes do Trabalho, prestará seus serviços em regime de dois turnos e, sempre que necessário, em consonância com a Delegacia Regional do Trabalho - DRT, a Fundação "Jorge Duprat Figueredo" de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO e os sindicatos classistas.
Art. 3º À Secretaria de Estado da Segurança Pública caberá as providências para um competente embasamento técnico e científico do pessoal (Delegados, Escrivães, Investigadores e Peritos) proporcionando a estas autoridades, conhecimentos necessários para um bom desempenho das suas funções.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de maio de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ANTÔNIO CAETANO GOMES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda LUIZ EDMUNDO DE SOUZA PINTO E MELO Secretário de Estado da Segurança Pública PEDRO BENEVENUTO JÚNIOR Secretário de Estado da Saúde (D. O. 16/05/95)