Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.039/1995

Altera o Plano Plurianual de aplicações para o trienio 93/95 e abre Crédito Suplementar para o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.039

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera o Plano Plurianual de Aplicações para o triênio 93/95 e abre crédito suplementar para o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído para o exercício de 1995, no Plano Plurianual de Aplicações para o triênio 93/95, meta específica ao Projeto 1.022 - Construção, Aquisição, Ampliação, Reforma e Reaparelhamento de Fóruns, constante do Anexo III.

Art. 2º Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 3º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de maio de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 30/05/95)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

00.000 00.101 0200400253.022 Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça Construção, aquisição, ampliação, reforma e reaparelhamento de Fóruns Dotar o Poder Judiciário de infra-estrutura física adequada à realização da Ação Judiciária 4.5.90.51.00 00 3.000.000

TOTAL 3.000.000

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

00.000 00.101 0200400253.020 Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça Instalação e manutenção do Juizado Especial de Pequenas Causas 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 00 00 48.000 90.000

0200400134.021 Manutenção do Fórum Muniz Freire 3.4.90.39.00 00 214.000

0200400134.023 Manutenção e Supervisão de Fóruns 3.4.90.35.00 3.4.90.37.00 3.4.90.38.00 4.5.90.52.00 4.8.90.54.00 00 00 00 00 00 70.000 32.000 500.000 500.000 30.000

0200400235.021 Ampliação, reforma e aparelhamento das instalações do Tribunal de Justiça 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 00 00 150.000 117.000

0200400433.023 Modernização do Sistema Judiciário 3.4.90.35.00 00 57.000

0200400433.024 Coordenação e supervisão das atividades judiciárias 3.4.90.35.00 3.4.90.37.00 4.5.90.52.00 4.5.90.92.00 00 00 00 00 42.000 80.000 1.000.000 80.000

TOTAL 3.000.000

ANEXO III ÓRGÃO: UNIDADE; UNIDADE RESPONÁVEL PELA EXECUÇÃO: SUBPROGRAMA: PROJETO / ATIVIDADE Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça Edificações Públicas Construção, aquisição, ampliação, reforma e reaparelhamento de Fóruns

METAS 93/95 DESCRIÇÃO UN. QUANT. 01 02 03 04 05 ES

6 - Construção do Fórum de 2ª Instância - sede do Tribunal de Justiça da Capital m² 15.735 100