Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.040/1995

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 4.500.000,00, à Secretaria de Estado do Interior e dá outras providencias. REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.040

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) à Secretaria de estado do Interior e dá outras providências. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Interior, o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de maio de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda JOSÉ RENATO CASAGRANDE Secretário de Estado do Interior (D. O. 31/05/95)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

00.000 00.101 0200500351.430 Secretaria de Estado do Interior Administração Direta Participação do Estado no capital da Cohab-ES Atender compromisso do Governo do Estado no aumento de capital da Cohab-ES para pagamento de dívidas renegociadas com o aval do Estado do Espírito Santo junto ao Banco do Brasil 4.8.14.65.00 00 4.500.000

TOTAL 4.500.000

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

000 101 25.703.163.430 Secretaria de Estado do Interior Administração Direta Implantação de Unidades Habitacionais para população de baixa renda 4.9.40.41.00 06 4.500.000

TOTAL 4.500.000