Lei Ordinária nº 5.047/1995
Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 4.886/94 que criou o Instituto Estadual do Meio Ambiente - IEMA.
LEI Nº 5.047
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dá nova redação ao artigo 8º da Lei nº 4.886 , de 20 de janeiro de 1994. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 4.886 , de 20 de janeiro de 1994, passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º - O regime de trabalho dos servidores do Instituto Estadual do Meio Ambiente - IEMA, passa a ser o Estatutário, previsto na Lei Complementar nº 46 /94, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Estado do Espírito Santo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de junho de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania LUIZ FERNANDO SCHETTINO Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda ANTÔNIO CAETANO GOMES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (D. O. 16/06/95)