Lei Ordinária nº 5.049/1995
Autoriza o Governo do Estado a vender ou permutar o terreno e os imóveis da Penitenciária Agrícola em Viana.
LEI Nº 5.049
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Governo do Estado a vender ou permutar o terreno e os imóveis da Penitenciária Agrícola em Viana.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo do Estado do Espírito Santo fica autorizado a vender ou permutar o terreno e os imóveis da Penitenciária Agrícola em Viana.
Parágrafo único. Em caso de venda do imóvel a renda obtida será automaticamente aplicada na aquisição de novo terreno, distanciado das aglomerações urbanas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de junho de 1995.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ANTÔNIO CAETANO GOMES
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
(D. O. 16/06/95)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.