Lei Ordinária nº 5.052/1995
Declara de Utilidade Pública o "Movimento Comunitário do Bairro de Vila Bandeirante - M.C.V.B., no Município de Cariacica.
LEI Nº 5.052
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Considera de utilidade pública o Movimento Comunitário do Bairro Vila Bandeirante (M.C.V.B.) no Município de Cariacica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Movimento Comunitário do Bairro Vila Bandeirante (M. C. V. B.), com sede no bairro do mesmo nome, no Município de Cariacica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de junho de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 21/06/95)