Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.053/1995

Concede Título de Cidadão Espírito-santense ao General Luiz Edmundo Pinto de Souza e Melo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.053

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Concede título de Cidadão Espírito-santense ao Senhor General Luiz Edmundo Pinto de Souza e Melo. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido ao senhor General Luiz Edmundo Pinto de Souza e Melo, o Título de Cidadão Espírito-santense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de junho de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 21/06/95)