Lei Ordinária nº 5.054/1995
Institui, no Espírito Santo, o "Dia da Anistia Brasileira", a ser comemorado no dia 28 de agosto.
LEI Nº 5.054
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Institui no Espírito Santo o "Dia da Anistia Brasileira", a ser comemorado no dia 28 de agosto. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Espírito Santo o Dia da Anistia Brasileira, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de agosto.
Art. 2º Fica o Poder Executivo encarregado de baixar os atos normativos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de junho de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 21/06/95)