Lei Ordinária nº 5.060/1995
Denomina "Professora Divanete Lessa Morais" o C.A.I.C. do Município de Viana, localizado no Bairro Nova Bethânia.
LEI Nº 5.060
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Denomina "Professora Divaneta Lessa Morais", o C.A.I.C. do Município de Viana, localizado no Bairro Nova Bethânia. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Professora Divaneta Lessa de Moares", o Centro de Atendimento Integrado da Criança (CAIC), do Bairro Nova Bethânia, localizado no Município de Viana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de junho de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania EUZI RODRIGUES MORAES Secretária de Estado da Educação e Cultura (D. O. 04/07/95)