Lei Ordinária nº 5.062/1995
Denomina de "Narceu de Paiva Filho" a Escola Polivalente de Ibiraçú.
LEI Nº 5.062
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Denomina a Escola Polivalente de Ibiraçu de "Narceu Paiva Filho. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Narceu Paiva Filho", a Escola Polivalente de Ibiraçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de junho de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 04/07/95)