Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.067/1995

Abre Crédito Suplementar a SESA no valor R$ 1.299.319,00 e inclui no Anexo VI da Lei Orçamentaria nº 5.025/95, entidades a serem beneficiadas. REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.067

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Inclui no Anexo VI da Lei Orçamentária Anual nº 5.025 , de 08/02/95, as instituições constantes do Anexo II e abre crédito suplementar à Secretaria de Estado da Saúde. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo VI, da Lei Orçamentária Anual nº 5.025 , de fevereiro de 1995, às Instituições constantes do Anexo III.

Art. 2º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar no valor de R$ 1.299.319,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, trezentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda PEDRO BENEVENUTO JÚNIOR Secretário de Estado da Saúde (D. O. 10/07/95)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00

NATUREZA F VALOR

44.000 44.101 1.307504282.751 Secretaria de Estado da Saúde Administração Direta Assistência Financeira à Rede Hospitalar não própria Repasse de recursos para as Entidades Filantrópicas - Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim - R$ 300.000,00 - Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim - R$ 150.000,00 - Hospital Infantil de Cachoeiro de Itapemirim - R$ 9.319,00 - Santa Casa de Misericórdia de Vitória - R$ 525.000,00 - Pró-Matre - Vitória - R$ 210.000,00 - Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - R$ 105.000,00 3.4.50.43.00 00 1.299.319

TOTAL 1.299.319

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR Anulação R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

01.000 01.101 0100100012.001 Assembléia Legislativa Assembléia Legislativa Desenvolvimento da Ação Legislativa 3.4.90.39.00 00 1.299.319

TOTAL 1.299.319

ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Anulação R$ 1,00 N.º DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO PREVISÃO DE VALOR

14 15 16 Santa Casa de Misericórdia de Vitória Pró-Matre Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes Vitória Vitória Vitória Vitória 525.000 210.000 105.000