Lei Ordinária nº 5.071/1995
Fixa os vencimentos e salários dos servidores do Instituto Espírito-santense do Bem Estar do Menor - IESBEM.
LEI Nº 5.071/1995
Fixa os vencimentos e salários dos servidores do Instituto Espírito-santense do Bem Estar do Menor - IESBEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e os salários dos servidores do Instituto Espírito-santense do Bem Estar do Menor - IESBEM, passam a ser os constantes dos Anexos I e II, que integram a presente Lei, a contar de 01 de junho de 1995.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário, por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de julho de 1995.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANTÔNIO CAETANO GOMES
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D. O. 12/07/95)
ANEXO I
TABELA SALARIAL DO IESBEM
VIGÊNCIA: 01 DE JUNHO DE 1995
30 HORAS SEMANAIS
CLAS. NÍVEL PERCENT. I II III IV V VI VII VIII IX X
A 0 118,97 124,92 131,17 137,73 144,62 151,86 159,46 167,44 175,82 184,62
B 13,25 134,74 141,48 148,56 155,99 163,79 171,98 180,58 189,61 199,10 209,06
C 8,57 146,30 153,62 161,31 169,38 177,85 186,75 196,09 205,90 216,20 227,01
D 18,77 173,77 182,46 191,59 201,77 211,23 221,80 232,89 244,54 256,77 269,67
E 9,77 190,75 200,29 210,31 220,83 231,88 243,88 255,66 268,45 281,88 295,98
F 12,61 214,81 225,56 236,84 248,69 261,13 274,19 287,90 302,30 317,42 333,30
G 9,95 236,15 248,00 260,40 273,42 287,10 301,46 316,54 332,37 348,49 366,44
H 12,59 265,93 279,23 293,02 307,86 323,26 339,43 356,41 374,24 392,96 412,61
I 44,21 383,48 402,66 422,08 443,94 466,14 489,45 513,93 539,63 566,62 594,96
J 18,64 454,97 477,72 501,61 526,70 553,04 580,70 609,74 640,23 672,25 705,87
Obs.: Diferença entre nível = 5%.
ANEXO II
TABELA SALARIAL DO IESBEM
VIGÊNCIA: 01 DE JUNHO DE 1995
40 HORAS SEMANAIS
CLAS. NÍVEL PERCENT. I II III IV V VI VII VIII IX X
A 0 178,45 187,37 196,73 206,50 216,88 227,72 239,10 251,05 283,60 276,78
B 13,25 202,11 212,21 222,82 233,96 245,85 257,93 270,82 284,38 298,57 313,49
C 8,57 219,45 230,42 241,94 254,03 266,73 280,06 294,03 308,76 324,19 340,39
D 18,77 260,64 273,67 297,35 301,71 316,79 332,82 349,25 366,71 385,04 404,29
E 9,77 266,12 300,42 315,44 331,21 347,77 365,15 383,40 402,57 422,69 443,82
F 12,61 322,21 338,32 355,23 372,99 391,63 411,21 431,77 453,35 476,01 499,81
G 9,95 354,28 371,99 390,58 410,10 430,60 452,13 474,73 498,46 523,38 549,54
H 12,59 398,89 418,83 439,77 461,75 484,83 509,07 534,52 561,24 589,30 618,76
I 44,21 575,22 603,98 634,17 665,87 699,16 734,11 770,81 809,35 849,81 892,30
J 18,64 682,45 716,57 752,39 790,00 829,50 870,97 914,51 960,23 1.008,24 1.0058,65
Obs.: Diferença entre nível = 5%.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.