Lei Ordinária nº 5.072/1995
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.908, de 31 de maio de 1994 e abre Crédito Especial a favor da SEAR para inclusão no orçamento vigente do projeto "Liquidação da EMCATUR - Empresa Capixaba de Turismo S.A.".
LEI Nº 5.072
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 4.908 , de 31 de maio de 1994 e abre crédito especial a favor da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, para inclusão no orçamento vigente o projeto "Liquidação da EMCATUR - Empresa Capixaba de Turismo S. A".
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.908 , de 31 de maio de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, a efetuar a transferência de recursos orçamentários consigna à Empresa Capixaba de Turismo S. A. - EMCATUR, até a sua liquidação, com a finalidade de permitir a ultimação de seus negócios e a conclusão do processo de sua extinção".
Art. 2º Fica aberto à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, o crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de antecipação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de julho de 1995.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANTÔNIO CAETANO GOMES
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D. O. 12/07/95)
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
21.000 21.101 0300700211.164 Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos Administração Direta Liquidação da Empresa Capixaba de Turismo S/A - EMCATUR Despesas com liquidação da EMCATUR 3.4.14.44.00 00 500.000
TOTAL 500.000
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ANULAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
33.000 33.101 1005703163.430 Secretaria de Estado do Interior Administração Direta Implantação de Unidades Habitacionais para população de baixa renda 4.9.40.41.00 06 500.000
TOTAL 500.000
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4908/1994 de 16/04/1994