Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.079/1995

Cria cargos de Promotor de Justiça junto ao Juizado Especial de Pequenas Causas, nos Juízos de Direito de Cariacica e Serra, nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim e São Mateus e a Vara Especializada de Defesa ao Consumidor.

LEI Nº 5.079

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Cria cargos de Promotor de Justiça junto ao Juizado Especial de Pequenas Causas, nos Juízos de Direito de Cariacica e Serra, nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim e São Mateus e a Vara Especializada de Defesa do Consumidor.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados quatro cargos de Promotor de Justiça, de 3ª Entrância, junto ao Juizado Especial de Pequenas Causas, nos Juízos de Direito de Cariacica e Serra e nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim e São Mateus.

Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de Entrância Especial, junto à Vara Especializada de Defesa do Consumidor.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 1995.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(em exercício)

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ANTÔNIO CAETANO GOMES

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

(D. O. 19/07/95)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.