Lei Ordinária nº 5.079/1995
Cria cargos de Promotor de Justiça junto ao Juizado Especial de Pequenas Causas, nos Juízos de Direito de Cariacica e Serra, nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim e São Mateus e a Vara Especializada de Defesa ao Consumidor.
LEI Nº 5.079
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cria cargos de Promotor de Justiça junto ao Juizado Especial de Pequenas Causas, nos Juízos de Direito de Cariacica e Serra, nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim e São Mateus e a Vara Especializada de Defesa do Consumidor.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados quatro cargos de Promotor de Justiça, de 3ª Entrância, junto ao Juizado Especial de Pequenas Causas, nos Juízos de Direito de Cariacica e Serra e nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim e São Mateus.
Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de Entrância Especial, junto à Vara Especializada de Defesa do Consumidor.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 1995.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(em exercício)
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ANTÔNIO CAETANO GOMES
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
(D. O. 19/07/95)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.