Lei Ordinária nº 5.082/1995
Autoriza a inclusão do estudo "Drogas - Prevenção, uso e abuso", no currículo das escolas da rede estadual de ensino.
LEI Nº 5.082
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza a inclusão do estudo "Drogas - Prevenção, Uso e Abuso", no currículo das escolas da rede estadual de ensino. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a incluir no currículo das escolas da rede estadual de ensino, na disciplina de Ciências, o estudo "Drogas - Prevenção, Uso e Abuso".
Art. 2º O estudo "Drogas, Prevenção, Uso e Abuso", objetiva conscientizar o educando sobre os malefícios das drogas, sob o ponto de vista moral, físico, psicológico e social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de julho de 1995. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (em exercício) PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania EUZI RODRIGUES MORAES Secretária de Estado da Educação (D. O. 20/07/95)