Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.084/1995

Cria cargos na carreira do Ministério Público.

LEI Nº 5.084

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Cria cargos na Carreira do Ministério Público.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados na carreira do Ministério Público, com as atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Estadual nº 3.634 , de 17/05/84, e legislação específica:

I - no Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, dez cargos de Promotor de Justiça, Substituto de Entrância Especial;

II - no Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, um cargo de Promotor de Justiça de Entrância Especial, junto à Vara da Corregedoria Permanente dos Presídios; e

III - na Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, quatro cargos de Promotor de Justiça de 3ª Entrância, junto às novas Varas criadas e previstas na Lei Complementar Estadual nº 46 /94.

Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de julho de 1995.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(em exercício)

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ANTÔNIO CAETANO GOMES

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

(D. O. 27/07/95)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 3634/1984 de 17/05/1984