Lei Ordinária nº 5.084/1995
Cria cargos na carreira do Ministério Público.
LEI Nº 5.084
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cria cargos na Carreira do Ministério Público.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na carreira do Ministério Público, com as atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Estadual nº 3.634 , de 17/05/84, e legislação específica:
I - no Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, dez cargos de Promotor de Justiça, Substituto de Entrância Especial;
II - no Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, um cargo de Promotor de Justiça de Entrância Especial, junto à Vara da Corregedoria Permanente dos Presídios; e
III - na Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, quatro cargos de Promotor de Justiça de 3ª Entrância, junto às novas Varas criadas e previstas na Lei Complementar Estadual nº 46 /94.
Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de julho de 1995.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(em exercício)
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ANTÔNIO CAETANO GOMES
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
(D. O. 27/07/95)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 3634/1984 de 17/05/1984