Lei Ordinária nº 5.087/1995
Denomina "João Batista de Souza" a rodovia que liga a cidade de Itapemirim ao Município de Rio Novo do Sul.
LEI Nº 5.087
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Denomina "João Batista Ferreira de Souza", a rodovia que liga a cidade de Itapemirim ao município de Rio Novo do Sul. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "João Batista Ferreira de Souza", a rodovia estadual que liga a cidade de Itapemirim ao município de Rio Novo do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de agosto de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 16/08/95)