Lei Ordinária nº 5.088/1995
Concede Título de Cidadania ao Ministro Carlos Mário da Silva Velloso.
LEI Nº 5.088
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Concede Título de Cidadania ao Ministro Carlos Mário da Silva Velloso. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Ministro Carlos Mário da Silva Velloso, o título de "Cidadão Espírito-santense", de conformidade com a Lei nº 3.563 , de 08 de junho de 1983.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de agosto de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 16/08/95)