Lei Ordinária nº 5.092/1995
Altera a Lei nº 4.966, de 23/08/94, que dispõe sobre as alienações de ações da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA.
LEI Nº 5.092
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera a Lei nº 4.966 , de 23 de agosto de 1994 que dispõe sobre a alienação de ações da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 1º da Lei nº 1.966 , de 23 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
§ 2º O processo de alienação compreenderá o Leilão do bloco de controle e a oferta pública".
Art. 2º Fica revogado o art. 5º, da Lei nº 4.966 , de 23 de agosto de 1994.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de outubro de 1995.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
(D. O. 05/10/95)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1966/1994 de //
Lei Ordinária nº 4966/1994 de 23/08/1994