Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.092/1995

Altera a Lei nº 4.966, de 23/08/94, que dispõe sobre as alienações de ações da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA.

LEI Nº 5.092

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera a Lei nº 4.966 , de 23 de agosto de 1994 que dispõe sobre a alienação de ações da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do art. 1º da Lei nº 1.966 , de 23 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

§ 2º O processo de alienação compreenderá o Leilão do bloco de controle e a oferta pública".

Art. 2º Fica revogado o art. 5º, da Lei nº 4.966 , de 23 de agosto de 1994.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de outubro de 1995.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

(D. O. 05/10/95)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1966/1994 de //

Lei Ordinária nº 4966/1994 de 23/08/1994