Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.095/1995

Abre Crédito Suplementar na ordem de R$ 500.000,00 em favor da SESP. REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.095

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Abre crédito suplementar à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de outubro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda LUIZ EDMUNDO PINTO DE SOUZA E MELO Secretário de Estado da Segurança Pública (D. O. 13/10/95)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 Código Especificação Natureza F Valor

45.000 45.102 0600702172.804 Secretaria de Estado da Segurança Pública Polícia Civil Capacitação de Recursos Humanos Despesas com Auxílio Financeiro a Estudantes da Academia de Polícia Civil 3.1.90.92.00 00 500,000

Total 500,000

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 Código Especificação Natureza F Valor

45.000 45.102 080301742.807 Secretaria de Estado da Segurança Pública Polícia Civil Manutenção das Atividades da Polícia Civil 3.1.90.92.00 00 500,000

Total 500,000