Lei Ordinária nº 5.096/1995
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.350.000,00, em favor da SESP. REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.
LEI Nº 5.096
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Abre crédito suplementar à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de outubro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda LUIZ EDMUNDO PINTO DE SOUZA E MELO Secretário de Estado da Segurança Pública (D. O. 13/10/95)
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 Código Especificação Natureza F Valor
45.000 45.102 0600702172.804 0603001742.806 0603001792.805 Secretaria de Estado da Segurança Pública Polícia Civil Capacitação de Recursos Humanos Despesas com Auxílio Financeiro a Estudantes e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Manutenção dos Serviços de Policiamento Judiciário e Assistência Jurídica e Social aos Custodiados Despesas com Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Manutenção dos Serviços de Perícia Criminal, Médico Legal e Identificação Despesas com Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.4.90.18.00 3.4.90.36.00 3.4.90.30.00 3.4.90.39.00 3.4.90.30.00 3.4.90.39.00 00 00 00 00 00 00 500.000 100.000 150.000 300.000 200.000 100.000
Total 1.350.000
ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 Código Especificação Natureza F Valor
45.000 45.102 060301742.807 Secretaria de Estado da Segurança Pública Polícia Civil Manutenção das Atividades da Polícia Civil 3.1.90.13.00 3.1.90.92.00 00 00 213.000 1.137.000
Total 1.350.000