Lei Ordinária nº 5.098/1995
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 31.500.000,00 em favor da SEFA. REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.
LEI Nº 5.098
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Abre crédito suplementar à Secretaria de Estado da Fazenda, para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 31.500.000,00 (trinta e um milhões, quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de outubro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 16/10/95)
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 Código Especificação Natureza F Valor
22.000 22.101 0900000212.190 90.000 90.102 000000002.000 Secretaria de Estado da Fazenda Administração Direta Coordenação Técnica e Administração Geral Despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Encargos Gerais do Estado Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna, Juros sobre a Dívida por Contrato Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita Principal da Dívida por Contrato 3.1.90.11.00 3.2.90.21.00 3.2.10.25.00 4.7.90.71.00 00 00 00 00 5.500.000 4.000.000 7.000.000 15.000.000
Total 31.500.000
ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 Código Especificação Natureza F Valor
22.000 22.101 0800000351.191 0300802172.192 22.192 1108603752.196 32.000 32.101 0300600311.390 33.000 33.101 1005706163.430 41.000 41.101 0300700212.600 42.000 42.101 0804101801.632 0804201881.633 0804201883.634 0804201883.634 80.000 80.102 0300800342.991 0703900311.991 Secretaria de Estado da Fazenda Administração Direta Participação do Estado no capital do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. Capacitação de Recursos Humanos Entidade Supervisionada - Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo Coordenação Técnica e Administração Geral Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Administração Direta Fundo de Desenvolvimento do Espírito Santo - FUNDES Secretaria de Estado do Interior Administração Direta Implantação de Unidades Habitacionais para População de Baixa Renda Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente Administração Direta Coordenação Técnica e Administração Geral Secretaria de Estado da Educação e Cultura Administração Direta Expansão do Atendimento Educacional ao Pré-Escolar (Acordo GOES/BIRD) Apoio a Implementação do Bloco Único (Acordo GOES/BIRD) Modernização da Escola Pública Programa de Municipalização na oferta de Ensino Pré-Escolar Fundamental - PREMUNE Encargos Gerais do Estado Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda Amortização e Encargos da Dívida Pública Externa Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo 4.5.14.85.00 4.5.90.52.00 3.4.11.41.00 4.5.11.42.00 3.4.12.41.00 4.9.90.41.00 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 4.5.90.52.00 4.9.40.41.00 3.3.90.21.00 3.3.90.22.00 4.9.12.41.00 00 05 06 06 06 06 06 07 07 04 04 00 00 00 140.000 150.000 2.300.000 749.000 1.000.000 3.000.000 5.500.000 900.000 261.000 800.000 2.200.000 2.500.000 1.000.000 11.000.000
Total 31.500.000