Lei Ordinária nº 5.101/1995
Abre Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 em favor da SEAMA (SEDESU). REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.
LEI Nº 5.101
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Abre crédito especial à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de outubro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania MAURO DA SILVA RONDON Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 17/10/95)
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 Código Especificação Natureza F Valor
41.000 41.901 1508404922.611 Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente Entidade Supervisionada - Instituto Estadual do Meio Ambiente Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público Despesas com PASEP 3.4.11.41.00 00 40.000
Total 40.000
ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 Código Especificação Natureza F Valor
41.000 41.901 0300700212.600 Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente Administração Direta Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.39.00 00 40.000
Total 40.000