Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.102/1995

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 5.721.111,00, em favor da SETR. REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.102

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Abre crédito suplementar à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.721.111,00 (cinco milhões, setecentos e vinte e um mil e cento onze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de outubro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO Secretário de Estado Transportes e Obras Públicas ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 17/10/95)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 Código Especificação Natureza F Valor

34.000 34.192 1608805343.486 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Entidade Supervisionada - Departamento de Estradas de Rodagem Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais Despesas com obras no trecho Alfredo Chaves - Matilde 4.5.11.42.00 00 5.721.111

Total 5.721.111

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 Código Especificação Natureza F Valor

34.000 34.192 1608805373.486 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Entidade Supervisionada - Departamento de Estradas de Rodagem Programa de Reabilitação e Melhoramento de Rodovias 4.5.11.42.00 00 5.721.111

Total 5.721.111