Lei Ordinária nº 5.103/1995
Denomina de "Prefeito Norival Couzi" o trecho rodoviário Estadual que liga Guaçuí a São José do Calçado.
LEI Nº 5.103
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Denomina o trecho rodoviário estadual que liga Guaçui a São José do Calçado, de Prefeito Norival Couzi. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Prefeito Norival Couzi, o trecho rodoviário estadual que liga Guaçui a São José do Calçado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de outubro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 17/10/95)