Lei Ordinária nº 5.105/1995
Abre Credito Suplementar no valor de R$ 1.609.000,00 em favor da SEAMA - (SEDESU). REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.
LEI Nº 5.105
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Abre crédito suplementar à Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente, para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor da Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente, o crédito suplementar no valor de R$ 1.609.000,00 (um milhão, seiscentos e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de outubro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda MAURO DA SILVA RONDON Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente (interino) (D. O. 18/10/95)
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 Código Especificação Natureza F Valor
41.000 41.191 0700700212.1610 Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente Entidade Supervisionada - Instituto Estadual do Meio Ambiente Coordenação Técnica e Administração Geral Atender despesas com contratação e pessoal temporário e outras despesas de manutenção do Órgão 3.1.11.41.00 3.4.11.41.00 00 00 1.484.000 125.000
Total 1.609.000
ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 Código Especificação Natureza F Valor
41.000 41.191 0300700212.1610 Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente Administração direta Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.39.00 05 1.609.000
Total 1.609.000