Lei Ordinária nº 5.108/1995
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 em favor da SEAR. REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.
LEI Nº 5.108
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Abre crédito suplementar à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, o crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de novembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ANTÔNIO CAETANO GOMES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 14/11/95)
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 Código Especificação Natureza F Valor
21.000 21.101 0300700242.161 Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos Administração Direta Sistema de Processamento de Dados Despesas com faturas da PRODEST referentes a 1995 Despesas com faturas da PRODEST referentes a 1994 3.4.90.39.00 3.4.90.92.00 00 00 700.000 800.000
Total 1.500.000
ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 Código Especificação Natureza F Valor
33.000 33.101 100570316.430 Secretaria de Estado do Interior Administração Direta Implantação de Unidades Habitacionais para população de baixa renda 4.9.40.41.00 06 1.500.000
Total 1.500.000