Lei Ordinária nº 5.109/1995
Denomina de "Escola Vale da Esperança", a Escola Unidocente de Auto São Bento, localizada no Município de Marechal Floriano.
LEI Nº 5.109
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Denomina de "Escola Vale da Esperança", a Escola Unidocente de Alto São Bento, localizada no município de Marechal Floriano. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Unidocente de Alto São Bento, localizada no município de Marechal Floriano, neste Estado, fica denominada "Escola Vale da Esperança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de novembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania EUZI RODRIGUES MORAES Secretária de Estado da Educação (D. O. 14/11/95)