Lei Ordinária nº 5.110/1995
Declara de Utilidade Pública Estadual o "Clube Esportivo Ilha das Flores", Vila Velha.
LEI Nº 5.110
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declara de utilidade pública estadual o Clube Esportivo Ilha das Flores. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual, o Clube Esportivo Ilha das Flores, situado à Rua da Sede, nº 96, Ilha das Flores, Vila Velha, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de novembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 14/11/95)