Lei Ordinária nº 5.112/1995
Declara de Utilidade Pública a "Associação dos Produtores Rurais de Santa Luzia do Azul" no município de Água Doce do Norte.
LEI Nº 5.112
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Santa Luzia do Azul, neste Estado. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Santa Luzia do Azul, no município de Água Doce do Norte, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de novembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 14/11/95)