Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.114/1995

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.067.000,00 em favor da SEAG. REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.114

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Abre crédito suplementar à Secretaria de Estado da Agricultura, para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, o crédito suplementar no valor de R$ 1.067.000,00 (um milhão, sessenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de novembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda JOSÉ RENATO CASAGRANDE Secretário de Estado da Agricultura (D. O. 14/11/95)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

31.000 31.101 0401800351.302 31.193 1508404922.300 31.194 1508404922.374 Secretaria de Estado da Agricultura Administração Direta Participação do Estado no capital das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo Aumento de Capital da CEASA-ES, para construção da CEASA - Sul, no município de Cachoeiro de Itapemirim Entidade Supervisionada - Empresa Espírito Santense de Pecuária Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público Atender despesas com o PASEP Entidade Supervisionada - Instituto de Terras, Cartografia e Florestas Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público Atender Despesas com o PASEP 4.5.13.65.00 3.4.13.44.00 3.4.11.41.00 00 947.000 60.000 60.000

TOTAL 1.067.000

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

31.000 31.101 0401701053.310 31.193 0401500883.359 31.194 0400900442.372 Secretaria de Estado da Agricultura Administração Direta Recuperação e Conservação de Recursos Naturais Entidade Supervisionada - Empresa Espírito-santense de Pecuária Apoio à Produção Rural e Pesqueira Entidade Supervisionada - Instituto de Terras, Cartografia e Florestas Prestação de Serviços de Natureza Cartográfica 3.4.90.39.00 4.5.13.65.00 4.5.11.42.00 07 05 05 947.000 60.000 60.000

TOTAL 1.067.000