Lei Ordinária nº 5.118/1995
Declara de Utilidade Pública Estadual a "Fundação de Assistência Social Hospitalar de Jaguaré".
LEI Nº 5.118
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declara de utilidade pública estadual a Fundação de Assistência Social Hospitalar de Jaguaré. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Fundação de Assistência Social Hospitalar de Jaguaré, entidade filantrópica sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Noel Silva, nº 100, na cidade de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de novembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 01/12/95)