Lei Ordinária nº 5.119/1995
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.545.000,00 em favor da SEJUC. REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.
LEI Nº 5.119
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Abre crédito suplementar à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado ao abrir, em favor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o crédito suplementar no valor de R$ 1.545.000,000 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de novembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 01/12/95)
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
43.000 43.101 0300700212.704 43.1023 0200400152.710 43.103 0200100152.711 43.104 0200400152.172 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Administração Direta Coordenação Técnica e Administração Geral Despesas com vencimentos e vantagens fixas Despesas com auxílio alimentação Despesas com serviços de manutenção Instituto de Readaptação Social Reintegração dos Internos em Regime Fechado Despesas com auxílio alimentação Despesas com diversos materiais de consumo Despesas com pagamento dos internos Despesas com vigilância Despesas com fornecimento de alimentação, reparos e outros serviços de manutenção Penitenciária Agrícola do Espírito Santo Reintegração dos Internos em Regime Semi-Aberto Despesas com auxílio alimentação Despesas com aquisição de gêneros alimentícios e diversos materiais de consumo Despesas com pagamento de internos Despesas com vigilância Despesas com serviços de manutenção Manicômio Judiciário Assistência Psiquiátrica aos Sentenciados com problemas mentais Despesas com diversos materiais de consumo Despesas com fornecimento de alimentação, reparos e outros serviços de manutenção 3.1.90.11.00 3.4.90.08.00 3.4.90.39.00 3.4.90.08.00 3.4.90.30.00 3.4.90.36.00 3.4.90.37.00 3.4.90.39.00 3.4.90.08.00 3.4.90.30.00 3.4.90.36.00 3.4.90.37.00 3.4.90.39.00 3.4.90.30.00 3.4.90.39.00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 500.000 180.000 200.000 25.000 50.000 40.000 115.000 120.000 15.000 70.000 10.000 80.000 80.000 30.000 30.000
TOTAL 1.067.000
ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
43.000 43.101 0200400153.700 1505704873.700 1508104862.709 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Administração Direta Modernização do Sistema Penitenciário Construção de Unidades Habitacionais para População de Baixa Renda - Mutirão e/ou Autoconstrução Desenvolvimento de Programas de Promoção Social 4.5.90.51.00 4.9.40.41.00 4.9.50.42.00 4.5.90.52.00 05 00 00 05 750.000 200.000 100.000 500.000
TOTAL 1.545.000