Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.121/1995

Abre Crédito Suplememtar no valor de R$ 180.051.116,00 em favor da Casa Civil, SECOM, SEAR, SEFA, SEDU, SEJUC, SESP, PM e Encargos Gerais do Estado. REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.121

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Abre crédito suplementar às Secretarias de Estado e a outros órgãos da Administração Estadual que indica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 180.051.116,00 (cento e oitenta milhões, cinqüenta e um mil, cento e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ANTÔNIO CAETANO GOMES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos JOSÉ RENATO CASAGRANDE Secretário de Estado da Agricultura MAGNO PIRES DA SILVA Secretário de Estado das Ações Estratégicas e Planejamento MAURO DA SILVA RONDON Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente (interino) EUZI RODRIGUES MORAES Secretária de Estado da Educação e Cultura ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas PEDRO BENEVENUTO JÚNIOR Secretário de Estado da Saúde ADÃO ROSA Secretário de Estado da Segurança Pública FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO Secretário de Estado do Interior (D. O. 07/12/95)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

10.000 10.101 0300700242.072 10.104 0500700232.101 10.191 1508404922.106 21.000 21.191 0300700212.162 22.000 22.101 0300800212.190 42.000 42.101 8043011882.634 42.193 0800700212678 43.000 43.101 0800700212.704 1408004772.706 43.102 0200400152.710 43.103 0200400152.710 43.191 0300700212.720 1508100312.722 45.000 45.102 0603001742.807 45.103 0603001772.818 80.000 80.101 1508204922.982 1508201952.980 1508404922.981 80.102 0300800332.990 0703001812.992 Governadoria do Estado Casa Civil Sistema de Processamento de Dados Despesas com PRODEST Superintendência Estadual de Comunicação Social Comunicação Social do Governo do Estado Despesas com Publicidade e Propaganda Entidade Supervisionada: Rádio e Televisão Espírito Santo Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos Entidade Supervisionada: Departamento de Imprensa Oficial Coordenação Técnica e Administração Geral Despesas com Pessoal e Encargos Sociais Secretaria de Estado da Fazenda Administração Direta Coordenação Técnica e Administração Geral Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Diárias - Pessoal Civil Secretaria de Estado da Educação e Cultura Administração Direta Administração e Manutenção da Rede Oficial de Ensino Médio Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Entidade Supervisionada: Departamento Estadual de Cultura Coordenação Técnica e Administração Geral Despesas com Sentenças Judiciais Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Administração Direta Coordenação Técnica e Administração Geral Despesas com Salário-Família - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil e Estagiários Manutenção do Núcleo de Sistema Nacional de Emprego - Seguro Desemprego e Reciclagem de Mão-de-Obra Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Instituto de Readaptação Social Reintegração dos Internos em Regime Fechado Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e Material de Consumo Penitenciária Agrícola do Espírito Santo Reintegração dos Internos em Regime Semi-Aberto Despesas com Salários de Internos Entidade Supervisionada: Instituto Espírito-santense do Bem Estar do Menor Coordenação Técnica e Administração Geral Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - Manutenção do Órgão e Sentenças Judiciais Municipalização das Ações de Atendimento a Crianças/Adolescentes Despesas com Convênios de Co-Gestão Secretaria de Estado da Segurança Pública Polícia Civil Manutenção das Atividades da Polícia Civil Outros Benefícios Assistenciais Polícia Militar Manutenção das Atividades da Polícia Militar Despesas com Pessoal e Outros Benefícios Assistenciais Encargos Gerais do Estado Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos Pagamento de Encargos Previdenciários e Assistenciais ao IPJAM Despesas com Encargos Previdenciários ao IPAJM Encargos com Inativos e Pensionistas Despesas com Inativos e Pensionistas Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público Despesas com PASEP Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita e Principal da Dívida por Contrato Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS Tranferência de Recursos ICMS/25% aos Municípios 3.4.90.39.00 3.4.90.34.00 3.4.11.41.00 3.1.11.41.00 3.1.90.11.00 3.1.90.14.00 3.1.90.11.00 3.4.11.41.00 3.1.90.09.00 3.1.90.11.00 3.1.90.10.00 3.4.90.36.00 3.1.90.11.00 3.1.90.11.00 3.4.90.30.00 3.4.90.36.00 3.1.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.90.08.00 3.1.90.12.00 3.4.90.08.00 3.1.90.13.00 3.1.90.01.00 3.1.90.01.00 3.1.90.09.00 3.4.90.41.00 3.2.90.25.00 4.7.90.71.00 3.4.40.41.00 00 00 00 00 00 00 02 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 01 10.000 300.00 55.000 800.000 8.300.000 51.077 9.566.00 1.532.000 7.600 430.000 40.000 30.000 40.600 40.000 80.000 8.000 540.290 505.000 77.000 1.960.000 10.969.139 4.775.000 17.100.000 53.715.000 26.090.000 129.500 3.900.000 4.000.000 10.000.000 25.000.000

TOTAL 180.051.116

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

21.000 21.101 0300700212.160 21.102 0300700212.164 22.000 22.101 0300800251.190 31.000 31.101 0400700212.300 0401801123.311 41.000 41.101 0300.700212.600 0701701033 1307704563.604 42.000 42.101 0800700212.630 0800700242.631 0800700251.630 0800700442.632 0800702172.635 0800900431.631 0804101001.632 08041101902.633 0804101903.632 0804201881.633 Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos Administração Direta Coordenação Técnica e Administração Geral Arquivo Público Estadual Manutenção das Atividades do Arquivo Público Estadual Secretaria de Estado da Fazenda Administração Direta Expansão e Melhoria da Rede Física Fazendária Secretaria de Estado da Agricultura Administração Direta Coordenação Técnica e Administração Geral Apoio a Produção Rural e Pesqueira Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente Administração Direta Coordenação Técnica e Administração Geral Programa de Proteção à Mata Atlântica Despoluição dos Ecossistemas Litorâneos do Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado da Educação e Cultura Administração Direta Coordenação Técnica e Administração Geral Sistema de Processamento de Dados Construção do Almoxarifado e Creche Informações Estatísticas e Auditoria Educacional Capacitação de Recursos Humanos Desenvolvimento Institucional (Acordo GOES/BIRD) Expansão do Atendimento Educacional ao Pré-Escolar (Acordo GOES/BIRD) Expansão do Atendimento Educacional ao Pré-Escolar (Acordo GOES/BIRD) (continuação) Administração e Manutenção da Rede Oficial da Educação Pré-Escolar Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar Apoio a Implementação do Bloco Único (Acordo GOES/BIRD) 3.1.90.08.00 3.1.90.92.00 4.8.90.52.00 3.1.90.11.00 3.1.90.16.00 4.5.90.51.00 3.1.90.11.00 3.4.90.39.00 3.4.90.39.00 3.4.90.30.00 3.4.90.34.00 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 4.6.90.61.00 3.4.50.43.00 3.4.90.08.00 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 3.4.90.39.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 3.4.90.30.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 3.4.90.30.00 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 3.4.90.39.00 3.4.90.39.00 3.1.90.14.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 3.1.90.11.00 3.1.90.14.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.34.00 3.4.90.35.00 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 4.5.90.52.00 4.6.90.64.00 3.1.90.14.00 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.35.00 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 4.5.90.52.00 3.4.50.43.00 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 3.4.90.36.00 3.4.90.37.00 3.4.90.39.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 4.5.90.52.00 3.4.90.30.00 4.5.90.52.00 4.5.90.52.00 3.1.90.14.00 3.1.90.30.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.35.00 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 00 00 00 00 00 05 00 05 05 05 05 05 05 07 07 07 02 02 00 02 00 04 02 02 02 02 02 02 02 02 02 04 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 07 02 02 07 07 07 02 02 07 02 02 02 02 02 07 02 07 02 02 04 02 02 02 04 07 04 04 02 04 02 02 07 02 02 02 02 07 02 40.000 40.000 350.000 150.000 20.000 1.900.00 2.000.000 1.000.000 1.200.000 8.000.000 1.000.000 984.117 3.500.00 9.000.000 1.960.000 3.000.000 1.400.000 2.000.000 500.000 1.000.000 300.000 590.000 1.200.000 500.000 500.000 500.000 365.880 274.410 274.410 914 1.000.000 800.000 2.378 265.263 73.176 426.250 731.676 535.822 37.242 8.951 16.248 1.342 74.262 2.372 536 58.235 40.226 1.565 3.088 22.737 104.072 2.416 492 5.550 42.882 82.548 64.395 18.294 405.468 90.701 300.00 164.646 18.294 1.829 500.000 1.000.000 500.000 128.058 70.000 310.998 867.367 116.071 119.309 2.289.219 5.945 8.287 24.477 18.294 173.957 44.326