Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.125/1995

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 146.352,00 em favor da SEAR. REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.125

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Abre crédito suplementar à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 146.352,00 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e cinqüenta dois reais), em favor da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, para atender à programação constante no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ANTÔNIO CAETANO GOMES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 08/12/95)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

21.000 21.191 03000700212.162 Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos Entidade Supervisionada - Departamento de Imprensa Oficial Coordenação Técnica e Administração Geral Despesa com pessoal e Encargos Gerais 3.1.11.41.00 00 146.352

TOTAL 146.352

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

21.000 21.191 03000700212.162 Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos Entidade Supervisionada - Departamento de Imprensa Oficial Modernização do Parque Gráfico do Departamento de Imprensa Oficial 4.5.11.42.00 00 146.352

TOTAL 146.352