Lei Ordinária nº 5.126/1995
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 150.708,00 em favor da SEAG. REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.
LEI Nº 5.126
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Abre crédito suplementar à Secretaria de Estado da Agricultura. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 150.708,00 (cento e cinqüenta mil, setecentos e oito reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, para atender à programação constante no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania JOSÉ RENATO CASAGRANDE Secretário de Estado da Agricultura ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 08/12/95)
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
31.000 21.101 0800070051.304 Secretaria de Estado de Agricultura Administração Direta Participação do Estado no Capital da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola Aumento de Capital da CIDA 4.5.13.85.00 00 150.706
TOTAL 150.706
ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
31.000 21.101 0401701053.310 Secretaria de Estado de Agricultura Administração Direta Participação do Estado no Capital da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola Aumento de Capital da CIDA 4.5.90.52.00 07 150.708
TOTAL 150.708