Lei Ordinária nº 5.127/1995
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 800.000,00 em favor da SESP. REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.
LEI Nº 5.127
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Abre crédito suplementar à Secretaria de Estado da Segurança Pública. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para atender à programação constante no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ADÃO ROSA Secretário de Estado da Segurança Pública ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 08/12/95)
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45.000 45.103 0603000212.819 Secretaria de Estado da Segurança Pública Polícia Militar Manutenção das atividades do Hospital da Polícia Militar Manutenção do Hospital da Polícia Militar 3.4.90.30.00 3.4.90.39.00 00 00 500.000 300.000
TOTAL 800.000
ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45.000 45.103 06090700176.914 Secretaria de Estado da Segurança Pública Polícia Militar Construção e Reforma e Reequipamento do Corpo de Bombeiros 4.5.90.52.00 00 800.000
TOTAL 800.000