Lei Ordinária nº 5.130/1995
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.130.000,00 em favor da SEJUC. REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.
LEI Nº 5.130
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Abre crédito especial, à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 08/12/95)
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45.000 45.103 0800400150.710 45.108 0300199135.714 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Penitenciária Estadual de Linhares Reintegração dos Internos em Regime Fechado Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - Manutenção e Despesas de Capital Penitenciária Estadual de Cachoeiro de Itapemirim Reintegração dos Internos em Regime Fechado Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Manutenção e Despesas de Capital 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.1.90.14.00 3.1.90.16.00 3.4.90.00.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.36.00 3.4.90.37.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 4.5.90.64.00 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.1.90.14.00 3.1.90.16.00 3.4.90.08.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.36.00 3.4.90.37.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 4.6.90.54.00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 15.000 2.000 3.500 2.000 12.000 100.000 8.000 20.000 180.000 220.000 10.000 3.000 15.000 2.000 3.000 2.000 12.000 100.000 8.000 20.000 100.000 200.000 10.000 3.000
TOTAL 1.130.000
ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
43.000 43.101 0800100151.700 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Administração Direta Modernização do Sistema Penitenciário 4.5.90.51.00 05 1.130.000
TOTAL 1.130.000