Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.131/1995

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.750.000,00 em favor da SEAMA. REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.131

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Abre crédito suplementar à Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente, para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda MAURO DA SILVA RONDON Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente (interino) (D. O. 08/12/95)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

41.000 41.101 1307704563.604 Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente Administração Direta Manutenção dos Parques Estaduais da Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente Despesas com Desapropriação de Áreas do Parque Estadual Paulo Cesar Vinha 4.5.90.61.00 00 3.750.000

TOTAL 3.750.000

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

41.000 41.101 1307704563.604 Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente Administração Direta Despoluição dos Ecossistemas Litorâneos do Estado do Espírito Santo 4.5.90.52.00 07 3.750.000

TOTAL 3.750.000