Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.133/1995

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 21.680.000,00 em favor da SESA. REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.133

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Abre crédito suplementar à Secretaria de Estado da Saúde. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 21.680.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta reais), em favor da Secretaria de Estado da Saúde, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PEDRO BENEVENUTO JÚNIOR Secretário de Estado da Saúde ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 08/12/95)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

44.000 11.101 1200200212.159 44.191 1300700212.755 1307304282.759 1307504282.761 1307504282.762 1307504282.763 130750482.764 130750482.765 130750482.766 1307504282.768 1307504282.774 1307504282.775 1307504282.778 1307504282.780 1307504282.782 13007504282.783 1307504282.784 1307504282.785 1307504282.786 1307504282.773 44.192 1300700212.790 1508404922.792 Secretaria de Estado da Saúde Administração Direta Coordenação Técnica e Administração Geral Despesas com Pessoal Entidade Supervisionada - Instituto Estadual de Saúde Pública Coordenação Técnica e Administração Geral Despesas com Pessoal Ajuda Supletiva Despesas de Manutenção Manutenção do Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória Despesas de Manutenção Manutenção do Hospital Dório Silva Despesas de Manutenção Manutenção do Hospital Adauto Botelho Despesas de Manutenção Manutenção do Centro de Atendimento Psiquiátrico Aristides Alexandre Campos Despesas de Manutenção Manutenção do Hospital Dr. Pedro Fontes Despesas de Manutenção Ações a cargo da Regional de Saúde de Vitória Despesas de Manutenção Ações a cargo da Regional de Saúde de São Mateus Despesas de Manutenção Manutenção do Hospital Antônio Bezerra de Farias Despesas de Manutenção Manutenção do Hospital São Lucas Despesas de Manutenção Manutenção do Hospital e Maternidade Silvio Avidos Despesas de Manutenção Manutenção do Hospital Roberto Arrizaut Silvares Despesas de Manutenção Manutenção da Unidade Integrada Jerônimo Monteiro Despesas de Manutenção Manutenção do Hospital de São José do Calçado Despesas de Manutenção Manutenção do Hospital Talma Drumond Pestana Despesas de Manutenção Manutenção do Hospital de Pinheiros Despesas com Pessoal e Manutenção Manutenção do Hospital João dos Santos Neves Despesas de Manutenção Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público Despesas com Pasep Entidade Supervisionada - Centro de Reabilitação Física do Estado do Espírito Santo Coordenação Técnica e Administração Geral Despesas com Pessoal Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público Despesas com Pasep 3.1.90.11.00 3.1.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 3.4.11.41.00 00 00 05 00 05 00 05 00 05 00 05 00 05 00 05 00 05 00 05 00 05 00 05 00 05 00 05 00 05 00 05 00 05 00 05 00 00 00 4.000.000 7.000.000 1.300.000 200.000 2.000.000 200.000 1.100.000 50.000 100.000 48.000 135.000 15.000 20.000 10.000 120.000 50.000 60.000 300.000 1.000.000 200.000 1.500.000 50.000 200.000 80.000 100.000 45.000 90.000 30.000 65.000 20.000 30.000 2.000 45.000 10.000 45.000 250.000 600.000 30.000

TOTAL 21.680.000

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

44.000 44.191 1307504283.757 Secretaria de Estado da Saúde Entidade Supervisionada - Instituto Estadual de Saúde Pública Implementação dos Serviços de Atenção Materno-Infantil nos principais municípios do Estado 3.1.11.41.00 4.5.11.42.00 4.5.11.42.00 01 05 07 11.000.000 8.000.000 2.600.000

TOTAL 21.600.000