Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.135/1995

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 380.000,00 em favor da SESP. REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.135

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Abre crédito suplementar à Secretaria de Estado da Segurança Pública. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ADÃO ROSA Secretário de Estado da Segurança Pública ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 08/12/95)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

45.000 45.101 0800700212.800 Secretaria de Estado da Segurança Pública Administração Direta Coordenação Técnica e Administração Geral Despesas referente a Alimentação de Presos e Estagiários durante os meses de outubro e novembro 3.4.90.36.00 00 380.000

TOTAL 380.000

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

45.000 45.101 0800300253.800 45.105 0800300772.819 Secretaria de Estado da Segurança Pública Administração Direta Combate a criminalidade Polícia Militar Manutenção das atividades da Polícia Militar 3.4.90.32.00 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 4.8.90.92.00 4.9.40.41.00 3.1.90.01.00 00 00 00 00 00 00 70.296 202.410 1.829 1.829 53.179 50.400

TOTAL 380.000