Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.136/1995

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 290.000,00 em favor da Governadoria do Estado - CM. REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.136

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Abre crédito suplementar à Governadoria do Estado. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), em favor da Governadoria do Estado, para atender à programação do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de dezembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 11/12/95)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

10.000 10.102 0300701792.082 0300700212.080 Governadoria do Estado Casa Militar Atividades Administrativas de Segurança de Transportes e de Telecomunicações Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Administração do Palácio e das Residências Oficiais Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Despesas com Serviços de Comunicação Locação de Equipamentos, Conservação e Adaptação de Bens Móveis e Imóveis e outras de Manutenção 3.1.90.11.00 3.1.90.11.00 3.4.90.39.00 00 00 00 115.000 121.000 50.000

TOTAL 290.000

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

10.000 10.102 0300700242.081 300700251.080 0300701782.082 Governadoria do Estado Casa Militar Sistema de Processamento de Dados Conservação e Reforma do Palácio Anchieta e das Residências Oficiais Atividades Administrativas de Segurança de Transportes e de Telecomunicações 3.4.90.30.00 3.4.90.37.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 3.4.90.39.00 3.4.90.38.00 3.4.90.92.00 00 00 00 00 00 00 00 30.000 19.515 50.000 20.000 130.000 29.822 10.662

TOTAL 290.000