Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.137/1995

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 38.744,00 em favor da Governadoria do Estado (RTV-ES). REVOGADA PELA LEI Nº 10.985/2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.137

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Abre crédito suplementar à Governadoria do Estado. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 38.744,00 (trinta e oito mil e setecentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de dezembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 11/12/95)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

10.000 10.191 150840922.106 Governadoria do Estado Entidade Supervisionada - Rádio e Televisão Espírito Santo Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público Despesas com Pasep 3.4.11.41.00 00 6.500.000

TOTAL 6.500.000

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

00.000 00.102 0300800332.991 Encargos Gerais do Estado Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo 4.2.12.41.00 00 6.5000.000

TOTAL 6.500.000