Lei Ordinária nº 5.138/1995
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 6.500.000,00, em favor de Encargos Gerais do Estado.
LEI Nº 5.138
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Abre crédito especial a Encargos Gerais do Estado, para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 6.500.00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de dezembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 11/12/95)
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
00.000 00.102 0300800332.290 Encargos Gerais do Estado Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna Despesas com Garantias do Acordo de Reestruturação da Dívida de Médio e Longo Prazo - DMLP, com vencimento final de 30 anos, renegociados com a União de acordo com a Resolução Nº 98 de 23/12/92, do Senado Federal 4.6.90.63.00 00 6.500.000
TOTAL 6.500.000
ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
00.000 00.102 0300800332.991 Encargos Gerais do Estado Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo 4.2.12.41.00 00 6.500.000
TOTAL 6.500.000