Lei Ordinária nº 5.142/1995
Instituí homenagem para Servidores Públicos.
LEI Nº 5.142
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Institui homenagem para servidores públicos e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito estadual, a homenagem intitulada "Servidor Público Padrão".
Art. 2º A homenagem instituída pela presente Lei, na forma deste artigo será entregue anualmente pelo Governador do Estado, ao Servidor Público de qualquer dos três Poderes, que venha a ser escolhido por uma comissão especialmente constituída, após cumpridas as exigências estabelecidas pelo regulamento.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados de sua publicação.
Art. 4º Poderá o Poder Executivo, na expedição do Decreto Regulamentar, instituir prêmios para os servidores homenageados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de dezembro de 1995.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ANTÔNIO CAETANO GOMES
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretária de Estado da Fazenda
(D. O. 14/12/95)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.