Lei Ordinária nº 5.148/1995
Denomina de Rodovia "Miguel Gusman Júnior" a estrada estadual ES 248, que liga Linhares a localidade de Povoação.
LEI Nº 5.148
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Denomina rodovia "Miguel Gusman Júnior", a estrada estadual ES-248. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrada estadual ES-248, que liga a cidade de Linhares à localidade de Povoação, fica denominada rodovia "Miguel Gusman Júnior".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 18/12/95)