Lei Ordinária nº 5.150/1995
Dá nome a Escola de 1º Grau do Distrito de Santa Maria, no município de Marechal Floriano.
LEI Nº 5.150
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dá o nome à Escola de 1º Grau do distrito de Santa Maria, no município de Marechal Floriano. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Professor Nicolau Krohling", a Escola Estadual de 1º Grau do distrito de Santa Maria, localizada no município de Marechal Floriano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 18/12/95)