Lei Ordinária nº 5.151/1995
Denomina "Edith Pinheiro" a área do Centro de Vivência do Bairro Vila Garrido, municipio de Vila Velha.
LEI Nº 5.151
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Denomina "Edith Pinheiro" a área do Centro de Vivência do bairro Vila Garrido, município de Vila Velha. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Centro de Vivência Edith Pinheiro" a área desapropriada pelo Estado, com essa finalidade, situada no bairro Vila Garrido, no município de Vila Velha, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 18/12/95)