Lei Ordinária nº 5.159/1995
Revoga a Lei nº 5.078, de 05/07/95, que cria e incluí órgãos na estrutura organizacional da Superintendência de Polícia Especializada de Polícia Civil.
LEI Nº 5.159
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Revoga a Lei nº 5.078 , de 05 de julho de 1995.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.078 , de 05 de julho de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 1995.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 1995.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ANTÔNIO CAETANO GOMES
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ADÃO ROSA
Secretário de Estado da Segurança Pública
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
(D. O. 18/12/95)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 91/1996 de 30/12/1996
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5078/1995 de 14/07/1995