Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.159/1995

Revoga a Lei nº 5.078, de 05/07/95, que cria e incluí órgãos na estrutura organizacional da Superintendência de Polícia Especializada de Polícia Civil.

LEI Nº 5.159

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Revoga a Lei nº 5.078 , de 05 de julho de 1995.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.078 , de 05 de julho de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 1995.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 1995.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ANTÔNIO CAETANO GOMES

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ADÃO ROSA

Secretário de Estado da Segurança Pública

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

(D. O. 18/12/95)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 91/1996 de 30/12/1996

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5078/1995 de 14/07/1995