Lei Ordinária nº 5.160/1995
Torna obrigatório a fixação da frase: "RESPEITAR O IDOSO É RESPEITAR A SI MESMO", nos locais que menciona.
LEI Nº 5.160
Torna obrigatória a fixação da frase "Respeitar o Idoso é respeitar a si mesmo" nos locais que menciona.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve e eu Ricardo de Rezende Ferraço, seu presidente, promulgo nos termos do Artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a fixação da frase "Respeitar o Idoso é respeitar a si mesmo", de forma visível, no interior dos seguintes locais:
I - ônibus intermunicipais;
II - terminais de ônibus do Sistema Transcol; e
III - dependências da administração estadual em que haja atendimento ao público.
Parágrafo único. O disposto neste artigo deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 18 de dezembro de 1995.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Presidente
(D. O. 21/12/95)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6138/2000 de 08/02/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.