Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.160/1995

Torna obrigatório a fixação da frase: "RESPEITAR O IDOSO É RESPEITAR A SI MESMO", nos locais que menciona.

LEI Nº 5.160

Torna obrigatória a fixação da frase "Respeitar o Idoso é respeitar a si mesmo" nos locais que menciona.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve e eu Ricardo de Rezende Ferraço, seu presidente, promulgo nos termos do Artigo 66,

§ 7º da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a fixação da frase "Respeitar o Idoso é respeitar a si mesmo", de forma visível, no interior dos seguintes locais:

I - ônibus intermunicipais;

II - terminais de ônibus do Sistema Transcol; e

III - dependências da administração estadual em que haja atendimento ao público.

Parágrafo único. O disposto neste artigo deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 18 de dezembro de 1995.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Presidente

(D. O. 21/12/95)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6138/2000 de 08/02/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.